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DOC. 271.3343.3604.3523

TJSP. LOCAÇÃO -

Imóvel - Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis - Insurgência conta decisão que, entre outras deliberações, concedeu liminar, determinando a notificação da agravante, a fim de que desocupe, voluntariamente, o imóvel locado, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo - Agravante que não instruiu a petição do recurso com nenhum documento que corrobore suas alegações no sentido de que não se encontra em situação de inadimplência, em relação às quais ainda não houve oportunidade de o juiz da causa se pronunciar - Ausência de impugnação, nas razões do recurso, do preenchimento dos demais requisitos exigidos para o deferimento da liminar de despejo - Teses de ilegitimidade ativa «ad causam» e de nulidade e ineficácia do contrato de locação, deduzidas nas razões do recurso, que, além de não constituírem matéria prevista no rol do CPC, art. 1.015, não podem ser objeto da apreciação, por parte desta Corte, sob pena de supressão de um dos graus de jurisdição, visto que não submetidas à apreciação do juiz «a quo» - Alegações da agravante, com invocação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito de moradia, de que reside no imóvel locado, com dois filhos menores, igualmente não comprovadas, mediante documentos - Hipótese de deferimento da liminar de despejo, dada a identificação, em cognição sumária, do preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento de tal medida - Confirmação da decisão recorrida - Recurso improvido

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