TJSP. Apelação criminal. art. 129, §9º, do CP. Recurso defensivo. Preliminar. Inépcia da denúncia. Não caracterizada. Inicial acusatória que atendeu plenamente aos requisitos previstos no CPP, art. 41. Exposição da conduta criminosa atribuída ao apelante, com todas as suas circunstâncias. Tese superada com a prolação de sentença condenatória. Preliminar rejeitada. Mérito. Absolvição por precariedade probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Resultado causado - lesão corporal - condizente com a dinâmica da violência empregada, como relatado pela ofendida em solo policial e admitido pelo réu. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Corretamente reconhecida a atenuante da confissão espontânea, mas sem reflexo na reprimenda (súmula 231 do C. STJ). Ausentes causas de aumento ou de diminuição. Regime aberto adequado e não impugnado pelas partes (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Pena). Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por expressa vedação legal, e também em virtude da vedação expressa contida na Súmula 588 do C. STJ. Recurso desprovido.
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