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DOC. 271.7501.8252.2131

TJSP. *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDNEIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

"Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Lote» firmado entre as partes no dia 17 de dezembro de 2020. Promitente compradora que pede a rescisão contratual por culpa da Construtora, ante o atraso na entrega do Empreendimento, com a restituição integral das quantias pagas. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da Construtora ré, que visa à anulação da sentença por ausência de fundamentação, sob a argumentação de que deveria ter sido aplicado o disposto no Lei 6.766/1979, art. 32-A, pugnando no mérito pela retenção de dez por cento (10%) da quantia paga, tendo em vista a culpa da autora na rescisão contratual, além da retenção da comissão de corretagem, incidência de taxa de fruição e ressarcimento pela quantia devida a título de IPTU. EXAME: Adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte, mediante fundamentação concisa, que não implica nulidade da sentença a pretexto de ausência de fundamentação. Hipótese prevista no Lei 6.766/1979, art. 32-A, que é aplicável ao caso de rescisão contratual por culpa da parte adquirente. Autora contudo que requereu a rescisão contratual por culpa da Construtora ré. Relação contratual havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto às normas do CDC. Abusividade da prorrogação do prazo de tolerância por prazo superior a cento e oitenta (180) dias bem evidenciada. Atraso na conclusão da obra por culpa exclusiva da demandada, mesmo após ultrapassado o prazo de tolerância. Rescisão contratual, com a devolução da integralidade do valor já desembolsado pela promissária compradora, que era mesmo de rigor. Correção monetária que deve ter incidência pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar de cada desembolso. Juros de mora que devem ter incidência pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, conforme entendimento adotado pelo C. STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. Multa contratual pelo inadimplemento que é mesmo devida. Impossibilidade de cobrança de taxa de fruição ou ocupação, por se tratar de terreno sem qualquer construção ou benfeitoria. Comissão de corretagem em retribuição ao trabalho de terceiros corretores na aproximação das partes para a contratação. Restituição afastada ante a previsão expressa no instrumento contratual. Cobrança de IPTU que não pode ser repassada aos promitentes compradores antes da imissão deles na posse do imóvel. Honorários advocatícios sucumbenciais que devem ser mantidos, «ex vi» do CPC, art. 85, § 11. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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