TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA COM SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. QUANTIA RECEBIDA POR LIBERALIDADE DE TERCEIROS PARA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. ART. 833, S IV E X, DO CPC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação à penhora, reconhecendo a impenhorabilidade de parte dos valores bloqueados em contas bancárias da devedora. A executada sustenta que os valores bloqueados em sua conta poupança na Caixa Econômica Federal são protegidos pela impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X, e que os valores bloqueados no Nu Pagamentos S/A foram recebidos por liberalidade de terceiros para sua subsistência e de seu filho, enquadrando-se na hipótese de impenhorabilidade do CPC, art. 833, IV.
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