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DOC. 272.4434.4836.8845

TJSP. Apelação cível. Plano de saúde. Entidade de autogestão. Cobertura para medicamento Ajovy, prescrito para tratamento de enxaqueca. Sentença de procedência. Recurso da ré. RN 465/21 da ANS define que medicamento domiciliar é aquele «prescrito pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde» (art. 17, VI). Esse é o caso dos autos. Medicamento injetável por via subcutânea, sem necessidade de supervisão de profissional de saúde. Aplicação pode ser feita pelo próprio paciente, conforme instruções da bula. Não há cobertura obrigatória para medicamentos de uso domiciliar, exceto antineoplásicos e os destinados a tratar os efeitos adversos do tratamento de câncer. Inteligência do Art. 10, VI da Lei 9.656/98. Ausência de condições financeiras do paciente. Questão não é oponível às entidades de autogestão e operadoras de plano de saúde. Interpretação analógica da exceção prevista na Lei 9.656/1998 descabida no caso dos autos. Autora não é portadora de doença grave. Sentença reformada. Apelação da ré provida

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