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DOC. 272.6133.9130.0980

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADA.  SENTENÇA REFORMADA.

1. SUJEITO PASSIVO DO IPTU. CTN, art. 34. Dispõe o CTN, art. 32 que o IPTU, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Ainda, conforme redação do CTN, art. 34, o contribuinte do imóvel pode ser o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Conforme Súmula 399/STJ, no entanto, "cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU".

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