TJRJ. APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME IMPUTANDO AO QUERELADO A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 140, CINCO VEZES, DO CP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA QUERELANTE. 1.
Recurso de Apelação da querelante em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica Regional da Barra da Tijuca, que julgou IMPROCEDENTE o pedido para absolver o querelado com relação aos crimes que lhe foram imputados, com fundamento no CPP, art. 386, VII (index 442). Argumenta, em apertada síntese, que os fatos narrados na exordial restaram comprovados e configuram crimes previstos no CP, art. 140.
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