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DOC. 272.7261.3099.7692

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Ilegitimidade passiva da herdeira, ante a existência de inventariante representando o espólio, sem que tenha havido partilha - Espólio deve responder pelas dívidas - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Ademais, matéria de ordem pública que não preclui - Inteligência do CPC, art. 796 e art. 1.997 do Código Civil - Decisão reformada para julgar extinto o cumprimento de sentença em relação à herdeira, condenando-se a exequente no pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor do débito, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, e observados os Temas Repetitivos 408, 409, 410 e 1076 do C. STJ - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

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