TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - RETENÇÃO DO PAGAMENTO - EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL - DESCABIMENTO - ENTENDIMENTO DO STJ - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VALORES DEVIDOS - CPC/2015, art. 701 - INAPLICABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - ART. 85 §2º E §3º CPC - FIXAÇÃO - PARÂMETRO - VALOR DA CAUSA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 1076 STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Consoante a jurisprudência do STJ a falta de regularidade fiscal do contratado não autoriza a retenção de valores devidos pela Administração Pública, sendo cabível a cobrança de tributos por meios legais próprios, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções administrativas(Lei 8.666/1993, art. 87). 2. A regra prevista no CPC/2015, art. 701, que estabelece a fixação de honorários no importe de 5% sobre o valor da causa, somente é aplicável quando não aviados embargos monitórios, o que não é a situação dos autos. 3. A teor do que dispõe o art. 85, §2º do CPC, a condenação em honorários advocatícios deve ser fixada entre o mínimo de dez e o máximo de 20 por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa. 4. Quando a Fazenda Pública for parte, deve-se observar o disposto no §3º do mencionado dispositivo. 5. Conforme tese fixada pelo STJ quando do julgamento do Tema 1076/STJ, não é possível a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, ou da causa ou o proveito econômico da demanda mostrarem-se elevados. 6. Recurso não provido.
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