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DOC. 273.1480.4037.8684

TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA -

Ato judicial recorrido não decidiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte agravante, limitando-se, apenas e tão somente, a determinar a exibição de documentos para a efetiva comprovação da necessidade do benefício da gratuidade de justiça - Ato judicial preparatório de decisão posterior, sem decidir sobre a questão relativa à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, é despacho de mero expediente e, consequentemente, irrecorrível (CPC/2015, art. 1.001, correspondente ao art. 504, CPC/1973).

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