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DOC. 273.2195.5334.3897

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO, FUNDADA EM EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO, A FAVOR DOS PATRONOS DO EXECUTADO -

Decisão agravada que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, sendo reconhecido o excesso de execução e, por consequência, fixada verba honorária sucumbencial sobre o proveito econômico obtido - Inconformismo da exequente, que requer a redução da verba honorária - Não acolhimento - Diante da procedência em parte da impugnação do executado, com reconhecimento do excesso de execução, a diferença representativa do proveito econômico serve de base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do executado - Incidência, a contrário sensu, da Súmula 519 - STJ («Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios») - Critério e percentual adotados que se mostram adequados (Tema Repetitivo 1076 e CPC, art. 85, § 2º) - RECURSO DESPROVIDO

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