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DOC. 273.4024.2608.3824

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DE REFATURAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA, VISANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO CADASTRAL OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. APELAÇÃO DA PARTE RÉ PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Incompatibilidade entre os valores emitidos nas faturas e as condições físicas da residência da autora que, segundo a prova pericial, foi classificada pela concessionária como 2 (duas) economias da categoria consumo domiciliar ao arrepio da norma de regência que enquadra a unidade consumidora como 1 (uma) economia composta de 2 (duas) casas com a mesma numeração. 2. Razões recursais da ré (CEDAE) absolutamente dissonantes com as razões de fato e de direito expostas na R. Sentença que, calcada no laudo pericial, impôs a obrigação de refaturamento pela comprovada discrepância entre as condições físicas da unidade consumidora (1 economia) e a base de cálculo utilizada pela concessionária. Violação ao princípio da dialeticidade que leva ao não conhecimento do apelo. 3. Em relação ao recurso da autora, inobstante os transtornos para solucionar o problema junto à concessionária, não há prova de efetiva ofensa à sua honra subjetiva ou dor e sofrimento que ultrapassem os dissabores normais do cotidiano. Inexistência de prova de interrupção do serviço ou restrição cadastral dos dados da consumidora. Dano moral inocorrente. 4. Não conhecimento do recurso interposto pela ré (CEDAE) e negativa de provimento ao recurso da parte autora (HELAINE).

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