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DOC. 274.0081.3577.5243

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Obrigação de fazer - Decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar à requerida-agravante a autorização de embarque de cão de suporte emocional, na cabine da aeronave, junto à autora-recorrida, desde que acondicionado em caixa de transporte - Insurgência da ré-agravante - Cabimento - Ausência da presença dos requisitos necessários à autorização da concessão da tutela de urgência pretendida pela autora-agravada - Transporte de animais de suporte emocional, na cabine de passageiros, que é mera faculdade do transportador aéreo, sendo a ele garantido, nos termos da Portaria 12.307/2023, da ANAC, o direito de estabelecer, para tanto, exigências e, até mesmo, negar, se o caso, o transporte em questão - Hipótese em que o animal mencionado na petição inicial, em razão do tamanho e do peso, não cabe dentro da caixa/bolsa, observadas as dimensões estabelecidas pelo transportador - Cão que, ademais, ainda que possa servir a sua tutora como apoio emocional, não se enquadra, aparentemente, na categoria de animal de serviço, especialmente treinado e adestrado para fins específicos - Requerente-agravada que, mesmo ciente acerca das limitações da companhia aérea em relação ao acesso de animais dentro da cabine, adquiriu sua passagem, acabou por assumir o risco quanto a eventual negativa de transporte de seu cão, ao menos da forma como por ela pretendida - Decisão impugnada reformada, revogando-se a tutela provisória ali concedida. AGRAVO PROVIDO

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