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DOC. 274.0559.9035.4545

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. DOBRA DE TURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional concluiu ser incontroverso que o reclamante realizava duas jornadas de trabalho seguidas, sendo devido o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66, o qual não era quitado. Com efeito, o acórdão recorrido revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas previsto no CLT, art. 66, sendo devido o pagamento do período suprimido como horas extras, consoante a diretriz da Súmula 110 e da OJ 355 da SDI-1, ambas do TST. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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