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DOC. 274.1094.7920.4194

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução fiscal. Multas administrativas aplicadas pelo PROCON/RJ por infrações às normas consumeristas. Autuações por ausência de indicação de preços nas mercadorias, falta de cartaz informando sobre o livro de reclamações e duplicidade de preços. Sentença de improcedência. Manutenção. Descumprimento do art. 2º, III, da Lei Estadual 6.613/2013 diante da ausência de comprovação da afixação do aviso sobre o livro de reclamações. Utilização de código de barras não afasta a exigência do CDC, art. 31 quanto à fixação de preços diretamente nos produtos. Lei 13.455/2017 admite diferenciação de preços apenas pelo meio de pagamento utilizado. Multas proporcionais, considerando a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e o caráter pedagógico da sanção. Ao Judiciário não cabe revisar o mérito do ato administrativo, salvo se demonstrada violação ao contraditório, à ampla defesa ou evidente desproporcionalidade. Recurso desprovido.

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