TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Extinção por abandono, com condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Apelo de ambas as partes. A instituição financeira não promoveu os atos que lhe competiam. Não recolhimento das custas para viabilizar as pesquisas de bens por ela pleiteadas. Inércia mesmo após intimação pessoal, com a devolução do aviso de recebimento positivo. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, mantida. Honorários advocatícios. Afastamento. Aplicação do princípio da causalidade, o qual diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução, no caso, a parte devedora que deixou de satisfazer a obrigação. Precedentes. Sentença reformada para afastar a condenação do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, prejudicado o recurso adesivo dos executados visando exclusivamente a majoração da verba honorária. RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DOS EXECUTADOS
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