TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução. Sentença que extinguiu os embargos sem resolução de mérito, nos ternos do CPC, art. 485, V. Irresignação da embargante. Matéria já decidida nos autos da execução fiscal apensada, em sede de exceção de pré-executividade que foi rejeitada e não desafiou recurso. CPC, art. 505: «nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide". Questão em apreço que não se trata de relação jurídica de trato continuado com existência de modificação no estado de fato ou de direito, ou sequer com legislação especial a embasar o pedido de revisão do que já foi sentenciado. CPC, art. 508: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Decisão recorrida que se encontra adequadamente motivada, com a correta aplicação do direito cabível ao caso, de modo que o mero inconformismo da recorrente não pode ser considerado como deficiência na prestação jurisdicional - Orientação jurisprudencial da Superior Corte de Justiça. Sentença que se mantem. DESPROVIDO O RECURSO.
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