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DOC. 274.6798.1526.3903

TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Improbidade administrativa. Câmara Municipal de Novo Horizonte. Licitação. Convite. Aquisição de veículo oficial. Excessiva delimitação do objeto do certame, exigindo-se características que, reunidas, somente são encontradas em determinado modelo/marca (Ford Fusion). Os convites foram entregues a apenas uma concessionária especializada nessa marca (Ford), sendo que as duas outras são revendedoras exclusivas de outras fabricantes (GM-Chevrolet e Citroen). As concorrentes receberam o convite apenas dois dias antes da data em que deveriam ser entregues e abertos os envelopes. Não houve prévia pesquisa de preços. O preço pago ultrapassa o teto previsto para a modalidade convite. Afronta aos arts. 15, II, e 23, II, a, da Lei 8.666/1993. Patente o direcionamento da compra de um específico veículo vendido por determinada empresa, burlando as regras das licitações para favorecer os réus, o Presidente da Casa Legislativa e a representante da concessionária vencedora do certame, em detrimento do interesse público na concorrência pelo melhor preço. A aquisição de um veículo de específico modelo/marca vendido pela única concessionária concorrente que o possuía denota favoritismo, condição que afronta os princípios da impessoalidade e da seleção da proposta mais vantajosa que devem ser aplicados pela Administração Pública. Presença de dolo e de dano ao erário. Situação que se enquadra no ilícito descrito no V do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa na redação dada pela Lei 14.230/2021. Pedidos autoriais de anulação da licitação, de condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano material causado ao erário público e ao pagamento de indenização por dano moral e a sua sujeição às penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12. Ação julgada procedente em parte para condenar somente o Presidente da Câmara dos Vereadores ao pagamento de multa civil no valor de 3 vezes a sua remuneração, proibindo-o de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 1 ano. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO.

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