TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI 14.181/2021. COMPROMETIMENTO PARCIAL DA RENDA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. EXCLUSÃO DO CÁLCULO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SEM COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de repactuação de dívidas, com fundamento na Lei 14.181/2021, ao entender que o comprometimento da renda líquida não demonstrou a impossibilidade de pagamento sem comprometimento do mínimo existencial.
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