TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Ação de indenização por dano moral - Autora informa sua permanência em ala masculina de Hospital de Custódia, em condições não compatíveis com sua identidade de gênero - Inaplicabilidade do entendimento firmado na ADPF Acórdão/STF - Medida Cautelar deferida na referida Arguição que se aplica apenas aos transexuais recolhidos em presídios - Requerente que permaneceu internada no Hospital Psiquiátrico de Taubaté, para cumprimento de Medida de Segurança - Arguição que, ao final, não foi conhecida diante da inovação implementada pela Resolução 348/20, que disciplinou amplamente a matéria, na medida em que estabeleceu «procedimentos e diretrizes relacionados ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo (LGBTI) que esteja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente» - Ausência de observância, por parte do Estado, do procedimento previsto na Resolução 348/20, aplicável à Autora - Falha que, todavia, não trouxe prejuízos à Requerente - Documentos acostados aos autos comprobatórios de que a internada foi alocada em cela individualizada, durante referido período, sem registros de que tenha efetuado pedido administrativo ou judicial de transferência para um estabelecimento feminino - Inexistência de demonstração de atendimento desrespeitoso por parte dos servidores do hospital - Declarações prestadas nos autos que devem ser tomadas com cautela, por versarem sobre fatos não presenciados pela testemunha - Dano não configurado - Ausência dos elementos necessários à Responsabilização do Estado - R. decisão reformada, com majoração de honorários, ressalvada a gratuidade concedida à Autora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito