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DOC. 276.2909.0624.9446

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Anulação de penalidades por infração de trânsito e IPVAs e transferência de titularidade de veículo. Parte autora alega que alienou veículo de sua propriedade no ano de 2014, vindo a receber multa de trânsito atrelada ao veículo alienado no ano de 2017. No que diz respeito à pretensão de anulação da infração, o DETRAN-RJ é parte ilegítima, uma vez que o auto de infração foi lavrado por órgão diverso (Prefeitura da cidade de São Paulo). Desnecessidade de realização de AIJ, considerando a ilegitimidade da Edilidade e a revelia dos demais réus. Imprestabilidade da oitiva pessoal da autora. Ausência de indicação de testemunhas. Inocorrência de cerceamento de defesa. No que diz respeito à transferência da propriedade, a autora não juntou aos autos qualquer comprovação acerca da compra e venda do veículo, afirmando que o negócio jurídico foi celebrado verbalmente. Parte autora que não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Por fim, a autora descumpriu o CTB, art. 134, que estabelece o prazo de trinta dias para comunicação ao DETRAN da transferência da propriedade pelo vendedor. Jurisprudência do TJERJ. Sentença de improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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