TJRS. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Reconhecida a existência de união estável entre as partes no período de maio de 2012 a maio de 2015, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme disposto no CCB, art. 1.725.
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