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DOC. 276.9811.7056.8153

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Acordo firmado entre as partes, com cláusula de quitação total e recíproca, sem a anuência do patrono da executada. Insurgência contra a r. decisão que determinou o prosseguimento da execução com relação a agravante, com a retificação do polo ativo, para que nele conste a sociedade de advogados credora. Irresignação que não prospera. Exequente que não possui legitimidade para dar quitação a crédito de terceiros. Os honorários advocatícios não podem ser alvo de acordo entre as partes, salvo aquiescência do profissional, nos moldes do art. 24, §4º, do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94) . Recurso ao qual se nega provimento.

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