Carregando…

DOC. 277.1893.9254.9064

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Agravo interno interposto por Flávio Rogerio Nogueira contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração, por falta de recolhimento do preparo. O agravante alega não ter sido intimado para recolhimento das custas em dobro, conforme CPC, art. 1007, § 4º, após indeferimento de justiça gratuita. II. Questão em Discussão: 1. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante deveria ter sido intimado para recolhimento do preparo em dobro após o indeferimento do pedido de justiça gratuita. III. Razões de Decidir: 1. O CPC, art. 1007, § 4º, não se aplica, pois o pedido de justiça gratuita foi indeferido, e o agravante não recolheu o preparo no prazo de 5 dias, resultando em deserção. 2. A jurisprudência do STJ confirma que, indeferido o pedido de gratuidade, o recorrente deve ser intimado para recolhimento do preparo na forma simples, sob pena de deserção. IV. Dispositivo e Tese: 1.Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Indeferido o pedido de justiça gratuita, o recorrente deve ser intimado para recolhimento do preparo na forma simples. 2. A ausência de comprovação do preparo no prazo legal resulta em deserção.». Legislação Citada: CPC/2015, art. 1007, § 4º; art. 101, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, T3, j. 14.03.2022

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito