TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora de valor em conta poupança de coexecutado. O executado alega a impenhorabilidade do valor, conforme CPC, art. 833, X, por estar em conta poupança. II. Questão em Discussão:2. A questão em discussão consiste em verificar se o valor penhorado, presente em conta poupança e inferior a quarenta salários mínimos, é impenhorável. III. Razões de Decidir: 3. O CPC, art. 833, X, estabelece a impenhorabilidade de valores até quarenta salários mínimos em conta poupança, sendo absoluta a presunção de essencialidade de tais quantias. 4. A jurisprudência do STJ confirma que a impenhorabilidade se aplica a valores em poupança. IV. Dispositivo e Tese: 5. Decisão reformada. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Valores em conta poupança até quarenta salários mínimos são impenhoráveis, por presunção absoluta de essencialidade. 2. A presença de movimentações atípicas, em conta poupança, não se basta ao reconhecimento de má-fé ou fraude do devedor, sendo insuficiente a autorizar a penhora de valores lá presentes. Legislação Citada: CPC/2015, art. 833, X. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20.05.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/2/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/8/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2362339-48.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04.02.2025
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