TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PAGAMENTO INDENIZAÇÃO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 580/STJ - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT, por morte ou invalidez, prevista na Lei 6.194/1974, art. 5º, § 7º, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso, consoante Súmula 580/STJ. A fixação dos honorários advocatícios deve se dar de modo adequado e justo, considerando a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do advogado, conforme preceitua o art. 85, §2º do CPC.
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