TJSP. Apelação cível. Contrato de proteção veicular. Cobrança de indenização. Sentença improcedência. Apelo dos autores. A ré não é empresa de seguro, não se lhe aplicando a disciplina securitária. As partes se qualificam respectivamente como fornecedor e consumidor nos termos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. Relação de consumo, incidência das normas protetivas do CDC. O não pagamento da indenização se fundou na ausência de apresentação do documento de transferência da propriedade que, segundo os autores, estava no interior do veículo na ocasião do furto, e não lograram obter sua segunda via, apesar dos esforços realizados a tanto. Para que os autores pudessem obter a segunda via do documento junto ao Detran, era necessário que o veículo fosse vistoriado. Conduta abusiva da ré ao condicionar o pagamento da indenização securitária à entrega do CRV, por colocar o consumidor em situação de desvantagem exagerada diante das especificidades do caso concreto (CDC, art. 51, IV). Precedentes. Indenização prevista em contrato que deve ser paga. Danos morais não vislumbrados. O mero descumprimento contratual, por si só, com base em interpretação de cláusulas inseridas no termo de adesão, não acarreta danos morais indenizáveis. Ação julgada parcialmente procedente. Apelação parcialmente provida
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