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DOC. 277.9200.6978.4208

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento provisório de sentença. Decisão que afasta a impugnação. Inconformismo do executado. Alegação de excesso de execução. Pretensão de redução da cláusula penal e que não haja constrição de bens do executado. Desacolhimento. Excesso de execução não configurado. Título executivo judicial que determinou a incidência da multa desde o inadimplemento em 05/01/2015. Cláusula penal livremente pactuada que não comporta modificação em sede de cumprimento de sentença. Inoportuna a discussão acerca do título formado, cediço que o procedimento sub judice não se apresenta como sucedâneo para eventual ação rescisória, nem constitui substitutivo do recurso próprio. Cumprimento provisório de sentença que corre por iniciativa e responsabilidade do exequente. Levantamento de quantia e transferência de bens que demandam caução idônea. Inteligência do CPC, art. 520. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO

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