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DOC. 277.9836.9615.3632

TJRJ. Apelação Cível. Constitucional. Direito à saúde. Pretensão de condenação dos entes políticos ao fornecimento de medicamento. Procedência do pedido. Irresignação do Município de Duque de Caxias e do Estado do Rio de Janeiro. Demanda ajuizada anteriormente ao julgamento do REsp. Acórdão/STJ, ocorrido em 2018. Retroatividade. Inaplicabilidade do entendimento consagrado pelo recurso paradigma. Laudo médico que comprova a doença e a necessidade do autor em relação ao medicamento vindicado, o qual possui registro na Anvisa. Poder público que deve atuar com vistas à edição e implementação das medidas necessárias para assegurar a efetividade da saúde dos cidadãos. Inteligência da CF/88, art. 196. Reserva do possível e desequilíbrio orçamentário. Questões que não prejudicam a satisfação do direito autoral. Ponderação de interesses. Prevalência do direito à vida e à saúde. Aplicação da Súmula 180 deste E. TJRJ. Necessidade de emissão de receituário médico por profissional integrante da rede pública de saúde. Descabimento. Escolha do medicamento que compete ao médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública. Precedente do E. STJ. Multa cominatória. Eficácia e eficiência do provimento judicial que mais e melhor se dará mediante ações de coerção mais adequados em face da Fazenda Pública. Irresignação que se acolhe. Exclusão da fixação das astreintes. Remessa Necessária. Não aplicação. Enunciado 07 do Aviso 67/2006, do TJRJ. Não estão sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição as ações versando sobre fornecimento de medicamentos. Desprovimento do apelo Estado e provimento parcial do recurso do Município. Descabimento de honorários recursais, eis que os recursos foram interpostos antes da vigência do CPC/2015.

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