TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. -
Não há cerceamento de defesa quando o Juízo rejeita o pedido de produção de prova pericial contábil dispensável para análise da controvérsia. - Ajuizada a demanda monitória, impõe-se ao devedor a comprovação da inexistência da dívida, o pagamento do débito ou a inexigibilidade da obrigação documentada. - Em se tratando de ação monitória para cobrança de valor estampado em nota promissória, a correção monetária deverá incidir a partir do vencimento do título, evitando-se, deste modo, o enriquecimento ilícito do devedor. - Arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em percentual condizente com os patamares e critérios estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º, não há que se falar em minoração.
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