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DOC. 278.4217.4589.6215

TJMG. "HABEAS CORPUS» - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO AMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - REQUISITOS DA PREVENTIVA - PRESENÇA - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.

Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, com base em elementos concretos dos autos e amparo legal nos arts. 310, II, 312 e 313, III, do CPP, converteu a prisão flagrante delito do paciente em preventiva, sobretudo visando resguardar a integridade física e psicológica das vítimas. Considerando que o delito de lesão corporal, ora em análise é de ação penal pública incondicionada à representação, é irrelevante o desinteresse da vítima no prosseguimento do feito, bem como sua representação ou retratação. Em relação aos crimes de ameaça, admite-se a retratação do direito de representação, feita pela vítima antes do recebimento da denúncia, desde que perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o MP (Lei 11.340/06, art. 16). Constatado que a ofendida manifestou seu desejo de se retratar da representação, após ter sido recebida a denúncia. As alegadas condições pessoais favoráveis do paciente, como ser primário, não lhe garante, por si só, o direito à liberdade provisória, devendo ser analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos.

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