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DOC. 278.6201.0964.0992

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRETENSÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA - PREJUDICIAL DE MÉRITO (DECADÊNCIA) NÃO APRECIADA NO PRIMEIRTO GRAU - ART. 1.013, § 3º, II, DO CPC - DECADÊNCIA OPERADA - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - PRAZ DE 4 ANOS A PARTIR DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PREJUDICADA.

Configurado o julgamento citra petita, na medida em que inobservados os limites objetivos da demanda, a declaração da nulidade da sentença é medida que se impõe. Estando o processo em condições de imediato julgamento, deve ser aplicada a regra prevista no, II, do § 3º, do CPC, art. 1.013. A pretensão anulatória por vício de consentimento (erro) se submete ao prazo decadencial de quatro anos, previsto no CPC, art. 178, II. Se entre a data da celebração do negócio jurídico cuja anulação se pleiteia e a propositura da demanda transcorreu lapso superior a quatro anos, operou-se a decadência. Considerando que a pretensão indenizatória devolvida no recurso está diretamente atrelada à pretensão anulatória, de modo que seu eventual êxito pressupunha o acolhimento da tese de erro, declara-se prejudicado esse capítulo do recurso.

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