TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE 30% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR -RELATIVIZAÇÃO PERMITIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PERCENTUAL QUE GARANTA A MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - REQUISITO NÃO VERIFICADO - REFORMADA A DECISÃO. I -
Nos termos do, IV, do CPC, art. 833, é impenhorável os proventos de aposentadoria. II - O STJ relativizou a regra contida na legislação processual para admitir a penhora de verbas de natureza alimentar em percentual que mantenha a dignidade do devedor e de sua família. III - Verificada que a restrição ao gozo integral do salário irá prejudicar a subsistência da parte devedora, deve ser indeferido o pedido de bloqueio. IV - Deve prevalecer a regra da impenhorabilidade quando a verba alimentar não for utilizada para pagamento de prestações alimentares ou não excederem a cinquenta salários mínimos, nos termos do §2º, do art. 833 do CPC
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