TJSP. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER -
Pretensão da concessionária de energia elétrica ao uso e ocupação da faixa de domínio de rodovia estadual sem a imposição de quaisquer ônus pela respectiva concessionária administradora - Sentença que reconheceu a existência de coisa julgada e extinguiu o feito, sem resolução do mérito - Inconformismo da autora - Não cabimento - Questão já apreciada e decidida por decisão transitada em julgado nos autos de anterior ação que possuía as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido - Reconhecida a legalidade da cobrança pelo uso da faixa de domínio entre concessionárias de serviços públicos, à míngua de autorização administrativa para uso compartilhado independentemente de contraprestação. - Superveniente alteração do estado de direito não configurada - Hipótese que não envolve Estado-membro, mas conflito entre particulares, ou seja, entre concessionárias de serviço público, fundada a questão na Lei 8.987/1995, art. 11, cuja constitucionalidade não fora examinada pelo E. STF em julgamento no âmbito de controle concentrado - Inaplicabilidade das ADIs 3.763/RS, 3.798/SC e 6.482/DF a situações análogas - Precedentes do STJ e desta Câmara - Sentença mantida - Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito