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DOC. 279.7467.4348.3376

TJRJ. Apelação cível. Isenção de imposto de renda. Autora portadora de moléstia grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). Sentença de procedência do pedido. Recurso do réu. Fato constitutivo do direito comprovado a partir dos laudos médicos que instruem os autos. Ônus do réu quanto à comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Negativa administrativa que não prevalece. Desnecessidade de comprovação do diagnóstico por meio de laudo oficial. Súmula 598/STJ. Condenação à devolução do indébito que, neste caso, deve ter como marco inicial a data do requerimento administrativo, uma vez que o diagnóstico da doença precedeu a percepção da pensão pela autora. Recurso a que se dá parcial provimento.

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