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DOC. 280.0023.9126.9687

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CEMIG - ADULTERAÇÃO DE MEDIDOR - SUBFATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - COMPROVAÇÃO - DIFERENÇA APURADA - RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA - CÁLCULOS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA CONCESSIONÁRIA - OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL - PAGAMENTO DEVIDO.

Restando devidamente comprovados, mediante procedimento correto e adequado em conformidade com a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, a adulteração no medidor e o consequente subfaturamento decorrente do registro de valores inferiores aos efetivamente consumidos, há que se reconhecer a responsabilidade proprietária da unidade consumidora respectiva pelo pagamento da diferença apurada, ainda que não tenha sido a responsável pela adulteração, em si, do equipamento. V.V. Ilegítima a cobrança de débito contra o proprietário da unidade consumidora a quem não se ensejou participar do procedimento de inspeção do medidor de energia elétrica.

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