TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO QUE FALHOU NA SUA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS E EXECUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA APURAR O DANO, BEM COMO PARA EXECUÇÃO REQUERIDA. FALECIMENTO DO AUTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INCONFORMISMO.
Cuida-se de apelação contra sentença que, em ação de obrigação de fazer proposta contra o Município de Italva, objetivando o fornecimento de medicamentos, ora em fase de cumprimento de sentença, julgou extinto o feito, na forma do art. 485, IX do CPC, ante o falecimento da parte autora no curso do processo, por entender a ação personalíssima e intransmissível. De fato, a documental comprova que as partes firmaram acordo para pôr fim a demanda, mas o Município, ora recorrido, descumpriu (ainda que parcialmente) a sua obrigação de fornecer os medicamentos. Registre-se que tal fato foi reconhecido pelo Magistrado de primeiro grau, que determinou o prosseguimento do feito para análise do pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, bem como em relação à multa cominatória. De acordo com o disposto no CPC, art. 110, «ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º «. Gize-se que a sucessão processual do falecido é matéria afeta à legitimidade processual, cognoscível de ofício pelo juiz, consoante a norma do art. 485, VI, §3º do CPC. Ademais, o entendimento majoritário do STJ e deste TJRJ é no sentido da possibilidade de prosseguimento da demanda para execução da multa cominatória em casos em que a obrigação de fazer seja personalíssima e tenha havido o óbito da parte autora antes da sentença, uma vez que se trata de crédito patrimonial transmissível aos herdeiros. Evidente o error in procedendo. Processo que deveria ter sido suspenso para habilitação dos herdeiros. Violação ao devido processo legal. Sentença que se anula. RECURSO PROVIDO.
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