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DOC. 280.5935.5027.5853

TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL. TERMO DE ADESÃO E OCUPAÇÃO PROVISÓRIA COM OPÇÃO DE COMPRA.

Ação de rescisão contratual e reintegração de posse ajuizada pela CDHU. Sentença de procedência. Recurso da ré. Insurgência que não comporta acolhimento. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Imóvel localizado em Botucatu/SP. Aplicação da Súmula 76 deste Tribunal de Justiça, que prevê a competência do foro da situação do imóvel para julgamento da demanda. NULIDADE PROCESSUAL. Ausência de prejuízo pela não designação de audiência de conciliação. Vício não configurado. PRESCRIÇÃO. Pretensão rescisória que atrai a aplicação do prazo decenal. Contrato de trato sucessivo. Termo inicial que tem início na data da última prestação. Precedente do STJ. Prescrição não configurada. TERCEIRO ADQUIRENTE DO BEM. Ilegitimidade passiva constatada. Sujeito que, apesar de atualmente ocupar o imóvel, não figurou como parte no contrato rescindendo. Precedentes desta Câmara. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 44904)

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