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DOC. 280.6056.9076.5516

TJRS. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COMO MEIO DE PROVA IDÔNEO. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.

I. CASO EM EXAME: Embargos infringentes e de nulidade opostos pela defesa contra acórdão da Primeira Câmara Criminal que, por maioria, negou provimento à apelação e manteve a condenação do réu pelo crime de ameaça (CP, art. 147), no contexto de violência doméstica. O embargante pleiteia a prevalência do voto vencido, que absolvia o réu por insuficiência probatória, nos termos do CPP, art. 386, VII.

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