TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) a ocorrência de preclusão na arguição de cerceamento de defesa por indeferimento de perguntas, pois a parte autora não apresentou protestos no momento oportuno; (ii) o óbice da Súmula 126/TST em relação à configuração de justa causa, pois o acórdão regional decidiu com base no conjunto fático probatório dos autos. Agravo não conhecido, nos temas. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a contrariedade à jurisprudência do TST e reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interposto pelo autor para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a potencial violação do CPC, art. 492, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pelo autor. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Os CPC, art. 141 e CPC art. 492 consagram em nosso ordenamento jurídico o princípio da adstrição, congruência ou correlação da sentença com o pedido da parte, não podendo o julgador decidir aquém ( citra petita ), além ( ultra petita ) ou fora do pedido ( extra petita ). O mesmo se dá em relação à causa de pedir, sendo vedado ao juiz deferir ao autor resposta judicial com base em fundamento diverso daquele arguido. 2. Na hipótese dos autos, conforme assinalado no acórdão recorrido, o autor pleiteou em recurso ordinário a exclusão da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da justiça gratuita, e a majoração dos honorários advocatícios do seu patrono, de 10% fixados na sentença para 15%, ante a complexidade da demanda. 3. Todavia, a Corte Regional, ao afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, também reduziu, de ofício, o percentual arbitrado na sentença dos honorários em favor do seu advogado, argumentando a necessidade de adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Logo, o que foi deferido pelo Tribunal a quo não foi requerido expressamente no recurso ordinário do réu, configurando-se, indubitavelmente, em julgamento extra petita . Recurso de revista conhecido e provido.
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