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DOC. 280.9444.9991.4587

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, sem imposição das verbas previstas no CPC, art. 523, § 1º - Insurgência do exequente - Cabimento - Apenas o pagamento voluntário da dívida exime o devedor de arcar com o pagamento de multa e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença - Inteligência do art. 523, §§1º e 2º, do CPC - Hipótese em que o executado efetuou depósito com a finalidade de garantir o juízo - Garantia do juízo que não se confunde com o pagamento - Executado que requereu que o depósito permanecesse retido nos autos até o julgamento da impugnação - Pagamento voluntário não caracterizado - RECURSO PROVIDO

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