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DOC. 281.0487.7767.4897

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório e de obrigação de fazer. Alegação autoral de arbitrariedade na reprovação em concurso público, para preenchimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sob a premissa de existência de doença incapacitante para o exercício da função. Sentença de procedência, com base no laudo pericial, para declarar a nulidade do ato que eliminou o autor do certame, referente ao exame médico e para condenar o réu à obrigação de fazer de permitir que o autor prossiga nas demais etapas do certame, permitindo inclusive, caso aprovado, que seja, de imediato, convocado para a matrícula e incorporação no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro CFSD/2010 e, em alcançando o aproveitamento necessário, possa participar da solenidade de formatura, seguido de nomeação e posse no referido cargo. Insurgência do réu. Prova pericial conclusiva a atestar a aptidão do autor para o exercício do cargo pretendido, ante a ausência de qualquer incapacidade laborativa. Reprovação do autor no processo seletivo que se deu, na etapa de exame médico, com fundamento em premissa equivocada. Ilegalidade do ato administrativo que eliminou o autor do certame. Redução dos honorários periciais que se impõe. Enunciado 361 da Súmula de Jurisprudência desta Corte Estadual. Verba honorária sucumbencial que deve obedecer ao disposto no §8º, do CPC, art. 85, por se tratar de causa de valor inestimável. Inteligência do Tema 1.076 do STJ. Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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