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DOC. 281.1059.0602.7435

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de empréstimo consignado c/c pedido de ressarcimento de danos. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. 1. Contrato bancário. Autenticidade impugnada. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração do contrato pela parte autora. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. 2.1. Restituição dobrada. Cabimento. Cobranças que, à falta de comprovação da contratação, objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 3. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado a subsistência da parte autora, por empréstimo não contratado. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 4. Consectários da condenação. Matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício. Juros incidentes sobre o indébito a ser restituído que devem fluir a partir dos desembolsos, e não da prolação da sentença ou da citação, por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Arbitramento por equidade. Cabimento. Valor irrisório do proveito econômico. Majoração da verba para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 6. Sentença reformada, para determinar a restituição dobrada do indébito, com juros moratórios legais a partir dos respectivos desembolsos, arbitrando-se em R$ 1.500,00 os honorários advocatícios do patrono da autora. Recurso parcialmente provido, com determinação de ofício

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