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DOC. 281.8199.5491.7993

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EXTINÇÃO AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO VERIFICAÇÃO - CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - AUSÊNCIA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COMBATIDA.

A ação penal privada subsidiária da pública, prevista no CPP, art. 29, só tem cabimento quando há inércia do Ministério Público. Não havendo nos autos, mínimo de prova de que o Ministério Público permaneceu inerte, patente a ilegitimidade da parte para propor a queixa-crime subsidiária, devendo ser mantida a decisão que rejeitou a queixa-crime, com fundamento no CPP, art. 395, II.

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