TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - NÃO CONSTATAÇÃO - PERÍCA MÉDICA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PRESENÇA - PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO EXIGÍVEL - SEGURADO INCAPACITADO PARA O LABOR - MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. -
Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, é necessário que restem comprovados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (Lei 8.213/91, art. 42).
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