TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - UTILIZAÇÃO INJUSTA DO IMÓVEL PELO RÉU - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA.
A concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e em caráter incidental, está condicionada à demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como da ausência de irreversibilidade do provimento antecipatório (art. 300, §3º, do CPC). Sabe-se que a ação de imissão de posse deve ser manejada por quem adquire a propriedade por meio de título registrado, mas é impedido de investir-se na posse do imóvel pela primeira vez, pelo devedor fiduciário, ou terceiro a ele vinculado, que resiste em entregá-lo. Não havendo certeza acerca da qualidade da posse exercida pelo réu sobre o imóvel, inclusive diante da existência de demanda judicial contra a instituição financeira expropriatória, discutindo o contrato de alienação fiduciária, que resultou na liquidação extrajudicial e alienação do bem, o indeferimento da tutela provisória de expedição do mandado de imissão na posse é medida imperativa. V.V.: A alegação de conexão entre a ação de imissão na posse e a ação revisional não procede, pois tratam de causas de pedir distintas: a primeira versa sobre a posse decorrente da propriedade do imóvel arrematado, enquanto a segunda discute a validade de cláusulas contratuais e a expropriação do bem. Ademais, não houve concessão de tutela de urgência na ação revisional que pudesse interferir na realização da Leilão ou em seus efeitos. a Lei 9.514/1997, art. 30 assegura ao adquirente de imóvel por meio de leilão público o direito à reintegração liminar na posse, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome. Tal direito fundamenta-se no exercício regular do direito de propriedade, conforme CCB, art. 1.228. Os autores comprovaram a aquisição do imóvel por arrematação em leilão extrajudicial e o registro da propriedade em seu nome, conforme matrícula imobiliária. A alegação de nulidade da Leilão deve ser deduzida em ação própria, sendo eventuais irregularidades convertidas em perdas e danos, sem prejuízo da imissão na posse. A análise sumária própria desta fase processual confirma a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, não havendo elementos que justifiquem sua revogação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito