TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -
Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Embargos à Execução, determinando o prosseguimento da execução fiscal 1033532-28.2022.8.26.0114 - A Corte de Contas determinou que houvesse a devolução dos valores indevidamente pagos a título de aviso prévio e de multa rescisória no ato da demissão do embargante - O Tribunal de Contas do Estado possui competência para determinar a devolução de valores pagos indevidamente, sendo a decisão dotada de certeza e exigibilidade - A decisão administrativa possui natureza de título executivo, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou afronta à Constituição, o que não se verifica no caso - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO
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