TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 214/TST.Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. MULTA E INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ALEGADA EM CONTRAMINUTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera interposição de recurso não constitui, por si só, litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, mas, antes, o exercício do direito subjetivo de ampla defesa, amparado no art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Ademais, a improcedência do pedido formulado pela parte não implica a má-fé processual, devendo ser investigada a prática das condutas previstas no CPC, art. 80, o que não se verifica no caso dos autos. Pedido formulado em contraminuta indeferido.
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