TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DÉBITO - SENTENÇA TRANSITADO EM JUGALDO - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - INEXISTÊNCIA PROVA DA RESTITUIÇÃO DO VALOR - REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMOS INICIAIS - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
De acordo o CCB, art. 189: violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Tratando-se de direito reconhecido em sentença transitada em julgado, se aplica o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, concernente à «pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Comprovado os fatos constitutivos do direito do autor, caberia à parte ré demonstrar fato extintivo, modificativo, impeditivo do direito autoral (art. 373, II do CPC), situação inocorrente na espécie. Consoante entendimento do STJ, os juros de mora, assim como a correção monetária, podem ser alterados de ofício, sem que isso caracterize «reformatio in pejus". No caso de reparação dos danos materiais decorrente de relação contratual, os encargos de juros e correção monetária são aplicáveis, respectivamente, da data da citação válida e do evento danoso.
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