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DOC. 282.7616.8036.1234

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL DO RESPECTIVO VALOR DENTRO DO PRAZO DE QUINZE DIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E DE QUALQUER QUESTIONAMENTO A RESPEITO DA DÍVIDA. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO CPC, art. 523, § 1º. EXCLUSÃO DETERMINADA. RECURSO PROVIDO. 1.

Instaurada a atividade executória, uma vez intimada para pagamento voluntário da dívida, a recorrente procedeu ao depósito do valor respectivo, ao mesmo tempo em que formulou manifestação no sentido da apresentação de impugnação. 2. Essa manifestação levou o Juízo a admitir a incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios, na forma do CPC, art. 523, § 1º. Entretanto, não houve impugnação e nem questionamento a respeito da dívida exequenda, além do que a executada não se manifestou contrariamente ao levantamento do depósito. Tal iniciativa não constitui verdadeira atitude de resistência ao cumprimento da obrigação, de modo que inexiste fundamento para admitir a incidência das verbas.

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